Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, (PNAB) estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). As Unidades Básicas de Saúde - instaladas perto de onde as pessoas moram, trabalham, estudam e vivem - desempenham um papel central na garantia à população de acesso a uma atenção à saúde de qualidade. As atribuições dos profissionais das equipes de Atenção Básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. São atribuições comuns a todos os profissionais:
Coloque (F) nas alternativas falsas e (V) nas alternativas verdadeiras:
( ) Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários, tai como escolas, associações, entre outros.
( ) Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, as prioridades e protocolos ficarão ao encargo da gestão estadual.
( )Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.
( ) Realizar trabalho disciplinar individualizado, evitar a integração de áreas técnicas e profissionais de diferentes formações.
( )Participar das atividades de educação permanente.
( ) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais.