O SISNAMA foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, sendo constituído pelos “órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental”. Dentro do SISNAMA, pode-se destacar, no nível federal, o Ministério do Meio Ambiente – MMA, órgão central do Sistema responsável pela formulação da política ambiental. Ao MMA compete:
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