- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
- Fatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Neste caso, para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico, deverá ser observado o seguinte prazo: