Uma autarquia pública estadual de ensino reclamou na justiça uma indenização por danos causados ao patrimônio público, citando o responsável pela realização de um evento científico em suas dependências como réu. Em 31/12/2022, o setor jurídico da autarquia julgou que a entrada de benefícios econômicos ou potencial de serviços era provável no exercício financeiro de 2023, mas não era certa, e a divulgação de informação sobre a demanda judicial não prejudicava a autarquia na disputa. Anteriormente a 31/12/2022, o setor jurídico julgava que a entrada de benefícios econômicos ou potencial de serviços não era provável de acontecer.
De acordo com a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a autarquia estadual deveria