Conforme estabelecem as normas que regem os registros junto ao Conselho Regional de Educação Física, as Pessoas Jurídicas também se sujeitam ao pagamento de anuidade, estendendo-se a elas os benefícios relativos a isenções e a condições especiais de descontos e de parcelamentos. Nesse sentido, o CREF16/RN editou a Resolução que dispõe, especificamente, sobre a anuidade a ser paga pelas Pessoas Jurídicas ao conselho, relativa ao exercício de 2022, e dá outras providências. Entre elas, a de que