A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a seleção da proposta: