Durante uma reunião técnica sobre a estrutura
do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA, uma equipe municipal discutia a
atuação dos diferentes órgãos ambientais. Na
ocasião, foi citada a necessidade de identificar
corretamente a posição institucional do IBAМA
e do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na estrutura prevista pela Lei nº
6.938/1981.
Nos termos da referida lei, o IBAМA e o
Instituto Chico Mendes são classificados como: