- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDo Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,