De acordo com o Decreto n° 1.800, de 30/1/96, o Art. 32 trata sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Este registro compreende:
I. A matrícula e seu cancelamento;
II. O arquivamento e;
III. A autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma da lei própria.
Sobre o arquivamento, é correto afirmar: