Nos termos expressos da Lei nº 28/1993 e alterações, integram o conjunto da legislação tributária municipal, exceto:
os convênios celebrados entre o Município e os governos federal ou estadual.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
as decisões proferidas pelos Auditores Fiscais de Tributos Municiais em contenciosos administrativos.
as práticas reiteradas observadas pelas autoridades administrativas.
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