- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
- Direito das CoisasModos de Aquisição da Propriedade Imóvel
Nos termos do Artigo 1.238 do Código Civil brasileiro,
aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem
oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a
propriedade, independentemente de título e boa-fé
(usucapião extraordinária). Conforme o parágrafo único do
mesmo dispositivo, o referido prazo reduzir-se-á para 10
(dez) anos se o possuidor houver: