Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo nas seguintes situações: quando for transferida a propriedade; quando o proprietário mudar o município de domicílio, ou residência; quando for alterada qualquer característica do veículo; ou houver mudança de categoria. São considerados procedimentos relacionados ao registro do veículo, EXCETO:
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