De acordo com a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, para águas doces de classes 2 e 3, quando o nitrogênio for fator limitante para eutrofização, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o valor de nitrogênio total (após oxidação) não deverá ultrapassar 1,2/ mg/L para ambientes lênticos e 2,18 mg/L para ambientes lóticos, na vazão de referência.