As pessoas jurídicas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores, de acordo com os parâmetros nutricionais estabelecidos pela Portaria Interministerial Nº. 66, de 25 de agosto de 2006. A nutricionista de uma empresa, na elaboração dos cardápios para atendimento aos trabalhadores que realizam atividades administrativas, analisou a composição nutricional de uma refeição almoço e verificou que o valor energético era de 780 calorias, a distribuição dos macronutrientes era de 60% de carboidratos, 15% de proteínas e 25% de lipídios, a quantidade de fibras era de 4,3g e, de sódio, de 2380mg. Comparando-se a composição nutricional dessa refeição com os parâmetros estabelecidos na Portaria 66/2006, temos a seguinte situação: