Sobre o registro de armas de fogo e demais previsões da Lei n.º 10.826/03, assinale a alternativa CORRETA:
É facultativo o registro de arma de fogo no órgão competente.
É necessário comprovar capacidade técnica e física para o manuseio da arma de fogo. Só assim, o registro será liberado.
A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente.
O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Civil.
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