Compete a esta agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2° da lei que a cria, devendo, entre outras atribuições, estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde, conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação, conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação, conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde, e proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde. A agência em questão se trata da