As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
O reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence.
O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas.
A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.
O tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas.
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