1290279
Ano: 2019
Disciplina: Direito Civil
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Magalhães Barata-PA
Disciplina: Direito Civil
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Magalhães Barata-PA
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Conforme o artigo 82, do Código Civil, são considerados bens móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Destarte, consideram-se bens móveis para os efeitos legais, exceto: