Vera trabalha desde 2020 numa fábrica que produz cimento e recebe 1 salários mínimo por mês. Ainda com o contrato em vigor, Vera ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade, afirmando que em seu ambiente de trabalho havia agente agressor à saúde e risco acentuado de morte.
Designada perícia judicial, foi constatado que no ambiente havia de fato um agente agressor de grau médio, outro de grau máximo e que o ambiente era perigoso porque a labuta se dava muito próximo a fontes de energia de alta voltagem. O laudo pericial não foi impugnado por nenhum dos litigantes.
De acordo com a previsão contida na CLT, é correto afirmar que