Conforme o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e legislação complementar, o Poder Executivo Federal é autorizado a instituir pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às seguintes atividades, EXCETO:
Conforme o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e legislação complementar, o Poder Executivo Federal é autorizado a instituir pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às seguintes atividades, EXCETO: