O Poder Executivo do Município está elaborando a proposta orçamentária para o exercício de 2022 para posterior análise por parte do Poder Legislativo. Antes de enviar a proposta para apreciação dos Vereadores, foi solicitado ao Contador que se manifeste acerca de alguns itens:
I - O montante da receita orçamentária com operações de crédito não pode ser superior ao montante das despesas de capital.
II - É obrigatório constar na Lei do Orçamento um valor para Reserva de Contingência.
III - Poderão constar na proposta orçamentária valores destinados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
IV - As despesas de custeio poderão receber emendas por parte dos Vereadores, independente de erro ou equívoco na proposta orçamentária.
São permitidos pela legislação os itens presentes: