Responda as questões de 8 a 12 de acordo com Código de Postura do Município de Lambari – Lei nº 439 de 22 de abril de 1970.
O Capítulo II do Código de Posturas fala da Higiene das Vias Públicas. Analise as alternativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso.
(_) O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura exclusivamente.
(_) A Prefeitura é responsável pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à residência dos moradores.
(_) É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública, e bem assim despejar ou atirar papéis, anúncios, reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.
(_) A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões.
(_) É proibido comprometer, por qualquer forma, a limpeza da Águas destinadas ao consumo público ou particular.
(_) É expressamente proibida a instalação, dentro do perímetro da cidade e povoações, de indústrias que pela natureza dos produtos, pelas matérias primas utilizadas, pelos combustíveis empregados, ou por qualquer motivo possam prejudicar a saúde pública.
(_) Não é permitido, senão à distância de 500 (quinhentos) metros das ruas e logradouros públicos, a instalação de estrumeiras, ou depósitos em grande quantidade, de estrumo animal não beneficiado.