1251822
Ano: 2014
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
Conforme preceito constitucional, a Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nessa proibição não se inclui a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos. O referido preceito corresponde à essência do seguinte princípio orçamentário:
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