“O registro documental, além de valioso para o psicólogo, para quem recebe o atendimento e, ainda, para as instituições envolvidas, é também instrumento útil à produção e ao acúmulo de conhecimento científico, à pesquisa, ao ensino, como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares, e à defesa legal” (Resolução CFP n. 001/2009). Considerando os registros em prontuários, segundo a mesma citada resolução do Conselho Federal de Psicologia, assinale a alternativa INCORRETA.