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Respondida
860845
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
PGE-MT
Provas:
Procurador do Estado
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
A obrigação tributária acessória, relativamente a um determinado evento que constitua, em tese, fato gerador de um imposto,
A
não poderá ser instituída, em relação a um mesmo fato jurídico, por mais de uma pessoa política distinta.
B
não pode ser exigida de quem é imune ao pagamento do imposto.
C
pode ser exigida de quem é isento do imposto.
D
poderá ser exigida de quaisquer pessoas designadas pela lei tributária que disponham de informação sobre os bens, serviços, rendas ou patrimônio de terceiros, independentemente de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão por aqueles exercidas.
E
não é exigível no caso de não incidência tributária, pois inexiste interesse da arrecadação ou fiscalização tributárias a justificar a imposição acessória.
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