- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
A Lei nº 9.605/1998 considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Praticada uma infração administrativa ambiental, após regular processo administrativo, ao infrator, dependendo das circunstâncias, deve ser aplicada a correlata sanção administrativa. Entre essas sanções administrativas, a citada lei elenca algumas sanções restritivas de direito.
NÃO se trata de uma dessas sanções restritivas de direito:
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