Fica proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade ou o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública, especialmente, EXCETO:
Fica proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade ou o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública, especialmente, EXCETO: