- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArt. 4º: Instrumentos em Geral
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArt. 7º: IPTU Progressivo no Tempo
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 25 a 27: Direito de Preempção
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 32 a 34-A: Operações Urbanas Consorciadas
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 39 a 42-B: Plano Diretor
O artigo 182 da Constituição Federal estabelece a competência do Poder Público Municipal na execução da política de desenvolvimento urbano, almejando a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar dos seus habitantes.
Sobre os instrumentos da política urbana, trazidos na Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, é INCORRETO afirmar que: