De acordo com a Lei Municipal nº 869/2013 - Lei Geral da Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, analisar os itens abaixo:
I. Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, a Administração Pública Municipal deverá divulgar as especificações dos bens e serviços de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que se adequem os seus processos produtivos.
II. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.
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