- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
O Código Civil de 2002, com as alterações realizadas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,