Segundo o Art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I. As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II. As normas de circulação sobre os demais sinais;
III. As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito;
IV. As indicações do semáforo sobre os demais sinais.
II. As normas de circulação sobre os demais sinais;
III. As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito;
IV. As indicações do semáforo sobre os demais sinais.
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