ORDEM DE SERVIÇO SUCTOF N.º 001, DE 7 DE
ABRIL DE 2014.
O SUPERINTENDENTE CENTRAL DE TRANSPORTES OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de disciplinar a distribuição das quotas de combustível, RESOLVE:
Art. 1º. A entrega da quota mensal de combustível ao órgão participante do sistema de controle de combustível será feita a pessoa credenciada, mediante ofício do órgão participante, indicando o quantitativo desejado, que só será liberado após análise desta SUCTOF.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2014
Fulano de Tal
Superintendente Central de Transportes Oficiais
Disponível em: <http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-
1/textos/redacao-oficial-e-normalizacao-tecnica>. Acesso em: 15 jun. (Adaptado).
Sobre os elementos constitutivos de uma ordem de serviço, é CORRETA a informação:
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