Ficam isentos de pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos os
órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais; os estabelecimentos explorados no evento denominado “Festival de Inverno”; e o Microempreendedor Individual (MEI).
estabelecimentos explorados no evento denominado “Festa da Primavera” e os profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica.
estabelecimentos explorados no evento denominado “Festa do Verde”, o Microempreendedor Individual (MEI) e os profissionais autônomos que desenvolvam atividade que exija formação específica.
estabelecimentos explorados no evento denominado “Festival de Inverno”, o Microempreendedor Individual (MEI) e os participantes da denominada “Feira de Livros”.
órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais; o Microempreendedor Individual (MEI) e os profissionais autônomos que desenvolvam atividade que exija formação específica.
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