No Art. 225º, §1º, VI, da Constituição Federal de 1988, estabelece-se o dever estatal de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Em consonância a isso, a Lei Nº 9.795/99 representa a regulamentação, no plano infraconstitucional, da educação ambiental. Diante disso, em relação à inserção da disciplina de educação ambiental no sistema educacional brasileiro, sabe-se que:
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Analista de Planejamento - Jurídico (Área 16)
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