De acordo com a Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, o executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Divida Ativa, ou garantir a execução, sendo que a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?