Segundo lição de Eduardo Sabagg: “Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador. Nessas condições, surge o sujeito passivo direto (contribuinte). Em certos casos, no entanto, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que não o contribuinte, que será o sujeito passivo indireto (“responsável tributário”). SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 635. Sobre os conceitos de Responsabilidade Tributária, julgue os itens a seguir:
28) Essa responsabilidade há de ser atribuída a quem tenha relação com o fato gerador, isto é, a pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Não uma vinculação pessoal e direta, pois em assim sendo configurada está a condição de contribuinte. Mas é indispensável uma relação, uma vinculação, com o fato gerador para que alguém seja considerado responsável, vale dizer, sujeito passivo indireto.
43) A Responsabilidade por transferência é em que o responsável ocupa lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador. Deve cumprir obrigações principais e acessórias. Contribuinte não chega a participar da relação tributária.
65) Em se tratando da responsabilidade por transferência aos sucessores esta decorre do princípio de que a dívida tributária se transfere a quem recebeu o patrimônio relacionado. Nesse tipo de responsabilidade o fato gerador acontece e faz com que o contribuinte tenha que pagar, porém posteriormente ocorrem outras situações fazendo com que o tributo devido seja repassado para outra pessoa que passa a ser o responsável pelo pagamento. Esse tipo de sucessão tributária com troca de sujeito passivo ocorre nos casos de tributos relacionados a bens e ou empreendimentos adquiridos pelo responsável.
A somatória que corresponde aos itens corretos é: