A Lei nº 6.766/79 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. De acordo com a referida Lei, o loteamento, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados é denominado como: