Segundo estabelece o Código Tributário do Município de Guaratinguetá,
não se considera imóvel por natureza o solo, sem benfeitoria ou edificação.
para serviços cuja natureza não comporte a cobrança de taxas serão estabelecidos, pelo Executivo, preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.
considera-se ocorrido o fato gerador do imposto sobre propriedade de bens imóveis em 10 de fevereiro de cada ano.
a base de cálculo do imposto municipal sobre doação de bens imóveis é o valor venal do imóvel.
o imposto sobre serviços não incide sobre os serviços desenvolvidos no município, cujo resultado nele se verifique, quando o pagamento seja feito por residente no exterior.
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