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A Portaria nº 112 do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 17 de dezembro de 2018, instituiu o Programa de Articulação Nacional Entre Governo, Empresas e Instituições Acadêmicas para a Prevenção e Mitigação do Risco de Eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares Selecionados (PANGEIA).

A seguinte ação prevista naquela norma associa-se mais estreitamente à atividade de contrainteligência:

 

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