Segundo o artigo 154 do Código de Obras do
Município, são critérios necessários para a lavratura do
Auto de Infração:
(I) precisão e clareza (II) não conter entrelinhas (III) sem emendas ou rasuras (IV) conter as informações previstas no regulamento
(I) precisão e clareza (II) não conter entrelinhas (III) sem emendas ou rasuras (IV) conter as informações previstas no regulamento