Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. Mandirituba-PR
- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006) considere:
I - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
II - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
III - Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
IV - Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA: