No curso de auditoria realizada no Ministério da Infraestrutura, foram analisadas movimentações
financeiras ocorridas no exercício, envolvendo receitas, despesas e recursos vinculados, todas expressas
em reais (caso hipotético):
- Recebimento de transferência decorrente de convênio internacional, creditada em conta específica de autarquia vinculada: R$ 1.000.000,00;
- Pagamento de despesas correntes do ministério, realizado por intermédio da Conta Única do Tesouro Nacional: R$ 2.400.000,00;
- Movimentação de recursos de fundo especial, instituído por lei específica, mantidos em conta distinta da Conta Única: R$ 600.000,00;
- Arrecadação de taxas de fiscalização diretamente em conta bancária própria do órgão: R$ 400.000,00;
- Ingresso de receita de serviços prestados por empresa estatal dependente, registrada em conta bancária própria: R$ 800.000,00.
Considerando as regras relativas à Conta Única do Tesouro Nacional, a alternativa que indica corretamente o montante cuja movimentação é obrigatória pela Conta Única e o montante que pode ser movimentado fora dela, por previsão legal, respectivamente, é
- Recebimento de transferência decorrente de convênio internacional, creditada em conta específica de autarquia vinculada: R$ 1.000.000,00;
- Pagamento de despesas correntes do ministério, realizado por intermédio da Conta Única do Tesouro Nacional: R$ 2.400.000,00;
- Movimentação de recursos de fundo especial, instituído por lei específica, mantidos em conta distinta da Conta Única: R$ 600.000,00;
- Arrecadação de taxas de fiscalização diretamente em conta bancária própria do órgão: R$ 400.000,00;
- Ingresso de receita de serviços prestados por empresa estatal dependente, registrada em conta bancária própria: R$ 800.000,00.
Considerando as regras relativas à Conta Única do Tesouro Nacional, a alternativa que indica corretamente o montante cuja movimentação é obrigatória pela Conta Única e o montante que pode ser movimentado fora dela, por previsão legal, respectivamente, é