A Instrução Normativa SME nº 24/2023 – Amplia a abrangência do Programa “São Paulo Integral – SPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464 (2015), nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Entre essas providências, no artigo 36, decide que “todas as escolas participantes do Programa SPI terão acréscimo em seu módulo de Auxiliar Técnico de Educação – ATE, para exercício de atividades de Inspeção Escolar”, conforme segue: