De acordo com a Resolução CFMV nº
1374/2020, a Responsabilidade Técnica em Laboratórios Clínicos de Diagnóstico Veterinário, Postos de Coleta, Laboratórios Credenciados, Laboratórios de Patologia Veterinária e demais laboratórios que prestem
serviços de assistência técnica e sanitária aos animais
será exercida, exclusivamente, por médico-veterinário. É correto afirmar que é da competência do médico-veterinário responsável técnico, exceto: