- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)Remessa Necessária (Art. 496)
- Outros NormativosLei 4.717/1965: Ação Popular
Julgue o item que se segue, relativo a mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
A sentença que julgar improcedente a ação popular estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo efeitos apenas depois de sua confirmação pelo tribunal.