Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos no Art. 16 da Resolução CONAMA nº 430 de 13/05/2011, resguardadas outras exigências cabíveis, tal como a condição de temperatura inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura.