Em uma ação individual de indenização por danos morais e estéticos movida pela Defensoria Pública contra uma grande
mineradora em razão de desastre ambiental em Mato Grosso, o Defensor Público alega que o assistido (ribeirinho) não possui
condição técnica e financeira de produzir prova pericial complexa sobre o nexo de causalidade entre os resíduos encontrados no
rio e as enfermidades desenvolvidas. Ao sanear o processo, o juiz decide aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova.
Sobre essa decisão, aplicando-se as normas do CPC,