Relativamente às diligências de fiscalização, a autoridade que as realizar ou as presidir deverá, segundo o Código Tributário
Nacional, lavrar os termos fiscais necessários para documentá-las. Estes termos, de acordo com este mesmo Código, deverão
I. ser lavrados, necessariamente, em um dos livros contábeis exibidos, se exibidos. II. documentar o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, sendo que esse termo fixará prazo máximo para a conclusão das referidas diligências. III. quando lavrados em separado, ser entregues, por cópia autenticada, pela autoridade que proceder ou presidir as referidas diligências, à pessoa sujeita a fiscalização. IV. ser firmados por, no mínimo, três autoridades, de diferentes níveis hierárquicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. ser lavrados, necessariamente, em um dos livros contábeis exibidos, se exibidos. II. documentar o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, sendo que esse termo fixará prazo máximo para a conclusão das referidas diligências. III. quando lavrados em separado, ser entregues, por cópia autenticada, pela autoridade que proceder ou presidir as referidas diligências, à pessoa sujeita a fiscalização. IV. ser firmados por, no mínimo, três autoridades, de diferentes níveis hierárquicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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