Com relação aos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que
os critérios estritos de eficiência funcional não são compatíveis com a premissa de que o administrador público pode agir com discricionariedade.
o poder normativo, inerente aos órgãos e às entidades públicas, se manifesta na edição de normas gerais e abstratas. O grau de vinculação dessas normas para a sociedade independe da função de quem as edita.
o poder de polícia é semelhante ao poder disciplinar, mas resguarda a liberdade da vida do particular de modo geral, como, por exemplo, que o indivíduo exerça qualquer atividade profissional ou econômica.
o poder de agir é uma faculdade no âmbito do Direito Privado, já no Direito Público, é uma imposição, um dever para o agente que o detém.
o dever de prestar contas é uma responsabilidade precípua dos administradores públicos, não se aplicando a particulares, ainda que beneficiários de recursos públicos, à conta de transferências, subsídios ou incentivos.
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