- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
João, domiciliado na circunscrição territorial X, e Maria,
domiciliada na circunscrição territorial Y, celebraram um contrato
de locação de determinado prédio, no qual era prevista cláusula
de vigência no caso de alienação do imóvel.
Com o objetivo de assegurar que o contrato surtiria efeitos em relação a terceiros, Maria, trinta dias após a assinatura, compareceu ao Registro de Títulos e Documentos de sua circunscrição territorial e requereu o registro do referido documento.
Foi-lhe corretamente informado que o registro:
Com o objetivo de assegurar que o contrato surtiria efeitos em relação a terceiros, Maria, trinta dias após a assinatura, compareceu ao Registro de Títulos e Documentos de sua circunscrição territorial e requereu o registro do referido documento.
Foi-lhe corretamente informado que o registro: